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TRANSPAULISTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1989 por TRANSPORTADORA PAULISTA LTDA, processo nº 814893988. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814893988
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1989
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2004
TitularTRANSPORTADORA PAULISTA LTDA
CNPJ do titular10.619.948/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814893988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  3. 01/08/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA(BR/PR0 *INT. AUNIMARK MARCAS código 510 · RPI 1287
  4. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1251
  5. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AURIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 265 · RPI 1222
  6. 10/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT AUNIMARK código 210 · RPI 1110
  7. 12/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATRAVÉS DA PET. (SP) 022142 DE 22/07/91*INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 025 · RPI 1093
  8. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.(S) 810071339 E 811812480) *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1068
  9. 29/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA (BR/PR) *INT O PRÓPRIO código 205 · RPI 1052
  10. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO-RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 02/05/90 POR OMISSÃO DA MARCA * INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1031
  11. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1016

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)