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ICEBERG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1989 por GILMAR S.p.A., processo nº 814892108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814892108
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1989
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularGILMAR S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814892108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBON código 857 · RPI 1411
  2. 19/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO * INT PIETRO ARIBONE código 660 · RPI 1355
  3. 09/04/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT PIETRO ARIBONE código 580 · RPI 1323
  4. 19/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 900 · RPI 1294
  5. 31/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FERREZ ALVES & GIUSTI CONSULTORIA E COMRCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 024370 DE 24/08/94 *INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 550 · RPI 1261
  6. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1068
  7. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1048
  8. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1032
  9. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/12/88 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1015

Mesma marca em outras classes