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PARAMOUNT COMMUNICATIONS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1989 por PARAMOUNT COMMUNICATIONS INC., processo nº 814884580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814884580
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/1989
Data da concessão01/10/1991
Vigência até01/10/2001
TitularPARAMOUNT COMMUNICATIONS INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814884580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1532
  2. 28/04/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 019310, DE 19/05/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DE SE TRATAR DE PARTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO E LIOCE S/C LTDA código 735 · RPI 1427
  3. 01/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COMMUNICATIONS" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1087
  4. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1079
  5. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COMMUNICAFIONS" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1059
  6. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COMUNICATIONS" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1039
  7. 30/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1018, DE 15/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1039
  8. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1018

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