Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
30/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1436
07/01/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SOLETUR SOL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/RJ) * INT CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 510 · RPI 1362
04/06/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 400 · RPI 1331
09/01/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 275 · RPI 1310
13/06/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SUNTUR TURISMO E CAMBIOLTDA (BR/SP) *INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 210 · RPI 1280
08/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 350 · RPI 1249
05/04/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON SOLETUR SOL TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA (RJ) *INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 205 · RPI 1218
28/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 300 · RPI 1191
04/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 261 · RPI 1170
25/08/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV.código 230 · RPI 1134
11/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 210 · RPI 1045
19/06/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.007129408 *INT. CARLA MAIA MADRIGALIcódigo 100 · RPI 1023
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias