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PATAGONIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1989 por Patagonia, Inc., processo nº 814860400, nas classes 35. Registro em vigor até 10/09/2031.

Número do processo814860400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1989
Data da concessão10/09/1991
Vigência até10/09/2031
TitularPatagonia, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE LOJAS DE VENDAS A VAREJO NA ÁREA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210164651 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007476 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 29/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150140063 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2334
  4. 23/06/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000380 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"No mérito, em se tratando de direitos patrimoniais privados, podem as partes sobre eles livremente dispor, não cabendo ao Estado, enquanto encarregado da distribuição da Justiça, senão referendar o que as partes celebraram, apenas ressalvando, como no caso o faço, a obrigatoriedade do cumprimento das determinações legais pertinentes, para que se consume a transferência da propriedade da marca. ISTO POSTO, com base no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO, observado o mérito, extinto o processo". AÇÃO ORDINARIA DECIMA OITAVA VF/RJ, nº 94.0046858-0 e INPI nº 0460/95.<br /> código IPAS639 · RPI 2320
  5. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100217446 (30/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PATAGONIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  6. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  7. 01/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PESPONTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1374
  8. 04/04/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINARIA DÉCIMA OITAVA VARA FEDERAL (RJ) *INT. G. GNOCCHI S/C LTDA código 599 · RPI 1270
  9. 10/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. GNOCCHI E FILHOS S/C LTDA código 400 · RPI 1084
  10. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA código 250 · RPI 1062
  11. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA código 350 · RPI 1043
  12. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA código 300 · RPI 1023

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