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GRAFICA REAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1989 por SILVA & EDUARDO LTDA, processo nº 814846475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814846475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/1989
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularSILVA & EDUARDO LTDA
CNPJ do titular45.101.714/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814846475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFIC" *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1264
  3. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. código 250 · RPI 1235
  4. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" *INT. VILAGE ASS. código 350 · RPI 1215
  5. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFICA" * INT. VILAGE ASSESSORIA código 300 · RPI 1187
  6. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 261 · RPI 1167
  7. 30/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1039
  8. 20/03/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 730154475) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 100 · RPI 1010

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Classificação figurativa (Viena)