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RAINHA SANTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1989 por SOGRAPE VINHOS, S.A., processo nº 814835031, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814835031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1989
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2021
TitularSOGRAPE VINHOS, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, INCLUINDO VINHO DO PORTO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110001729 (18/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SOGRAPE VINHOS, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORRESTER & COMPANHIA S.A. código 565 · RPI 1945
  4. 23/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1768
  5. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RODRIGUES PINHO & CA LTDA (PT) * INT. LUIZ ANTONIO R NUNES código 565 · RPI 1283
  6. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 400 · RPI 1060
  7. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1041
  8. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1023
  9. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1005