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PANTHEON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1989 por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., processo nº 814812848, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814812848
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1989
Data da concessão02/04/1991
Vigência até02/04/2011
TitularSUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
CNPJ do titular16.404.287/0001-55
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL; PAPELÃO; ÁLBUNS; MOLDES DE PAPEL; IMPRESSOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814812848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 18/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1767, DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 991 · RPI 1928
  3. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  4. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE código 565 · RPI 1920
  5. 16/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1767
  6. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1061
  7. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1041
  8. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1022
  9. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1002

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