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UNIDOS DO PAVILHÃO 9

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1989 por PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA, processo nº 814800386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814800386
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularPARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA
CNPJ do titular68.093.905/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814800386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.145 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 21/05/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 032107 DE 17/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. código 735 · RPI 2211
  3. 25/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. IGRACY ALMEIDA DAMOUS. código 560 · RPI 1603
  4. 19/06/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1589
  5. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDSON DA SILVA BELLOTI ME código 565 · RPI 1530
  6. 30/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.CLODOALDO SANTOS DA SILVA (BR/SP),PET.(SP) 049086 DE 16/11/98. código 552 · RPI 1473
  7. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDSON DA SILVA BELLOTI (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 565 · RPI 1398
  8. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1089
  9. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1064
  10. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1043
  11. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1023

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