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TENDER-FIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1989 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 814799078. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814799078
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1989
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814799078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 18/05/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1426, DE 22/04/98, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. código 795 · RPI 1480
  3. 11/05/1999 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) 001504, DE 13/01/97, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS. código 745 · RPI 1479
  4. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DA CADUCIDADE. código 690 · RPI 1426
  5. 22/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIDMED INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 001504, DE 13/01/97. *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1377
  6. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1044
  7. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1022
  8. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1002