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CM A. CLÍNICA MEDTOWER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1989 por A CLÍNICA MEDTOWER LTDA., processo nº 814798470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814798470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1989
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2015
TitularA CLÍNICA MEDTOWER LTDA.
CNPJ do titular31.885.270/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " CLÍNICA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814798470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 400 · RPI 1286
  4. 30/05/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA" INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 280 · RPI 1278
  5. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR MANDATO NOS TERMOS DO PARAG. PRIMEIRO DO ART.115CO CPI *INT. FRANCO , BHERING código 060 · RPI 1221
  6. 11/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVADO * INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES código 210 · RPI 1106
  7. 27/08/1991 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. A. COSTA & CIA código 140 · RPI 1082
  8. 02/04/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. A. COSTA & CIA código 025 · RPI 1061
  9. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 1041
  10. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. A. COSTA & CIA código 350 · RPI 1022
  11. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA" * INT. A COITA & CIA código 300 · RPI 1005

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Classificação figurativa (Viena)