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IMOBILIARY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1989 por IMOBILIARY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 814793630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814793630
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1989
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularIMOBILIARY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular24.814.295/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814793630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA. código 400 · RPI 1197
  3. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1175
  4. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AERTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1159
  5. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1139
  6. 15/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 261 · RPI 1137
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 210 · RPI 1023
  8. 13/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 100 · RPI 1006

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Classificação figurativa (Viena)