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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1989 por L. FERENCZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814778321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814778321
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularL. FERENCZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular61.235.123/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814778321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 10 DO ART. 65 DO CPI * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 260 · RPI 1234
  2. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KELLOGG COMPANY (US) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1135
  3. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1116
  4. 15/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) KELLOGG COMPANY (US) E QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA código 205 · RPI 1089
  5. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1063
  6. 05/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 261 · RPI 1053
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 210 · RPI 1023
  8. 02/01/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. EDMUNDOBRUNNER código 100 · RPI 1000

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