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HOBBY SAT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1989 por HOBBY SAT IND E COM DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, processo nº 814777910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814777910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1989
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2003
TitularHOBBY SAT IND E COM DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
CNPJ do titular59.075.143/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814777910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 26/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DATABUS SANKAY LTDA ( BR/SP ) PET ( RJ ) 036596 DE 16/08/2002.INT. G.PACHECO M/PAT LTDA. código 552 · RPI 1664
  4. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. G. PACHECO & CIA código 821 · RPI 1438
  5. 14/06/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAXCLOCK DISTRIBUIDORA DE RELOGIOS LTDA (BR/SP) *INT. G PACHECO & CIA LTDA código 510 · RPI 1228
  6. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. G. PACHECO & CIA. LTDA código 400 · RPI 1191
  7. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 275 · RPI 1170
  8. 04/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MAX CLOCK DISTRIBUIDORA DE RELOGIOS LTRDA (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA código 210 · RPI 1044
  9. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1021
  10. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1000

Classificação figurativa (Viena)