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CUMULUS VITREX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1989 por AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 814777244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814777244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1989
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularAQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular61.323.390/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 70

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814777244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349547 (14/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  4. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  5. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONFORME RESOLUçãO N° 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1826
  6. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1040
  7. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1021
  8. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1000

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