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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1989 por Warrens Administradora de Bens Ltda, processo nº 814775209, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814775209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularWarrens Administradora de Bens Ltda
CNPJ do titular01.401.323/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

UMA BEBIDA ALCOÓLICA À BASE DE AGUARDENTE DE CANA, EXTRATO DE CARVALHO E MALTE, WHISKY ENVELHECIDO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814775209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240672755 (24/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WARRENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 25/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250007169 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2825
  3. 24/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220251859 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2816
  4. 28/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220251859 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a divergência entre a titular da marca - "WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" e a emitente dos documentos comprobatórios - "MURARO" - datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2786
  5. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220251859 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  6. 10/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220161973 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2679
  7. 12/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190043046 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2675
  8. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210069224 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  9. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190136657 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação assim como o concedido no certificado de registro (imagens de códigos constantes das notas fiscais apostos em produtos, imagens de produtos com data de validade/produção dentro do período de investigação, imagens de produtos em catálogos onde seja possível verificar os códigos dos produtos, etc). Tendo em vista que materiais de programação de identidade visual são documentos internos às atividades da empresa e não são adequados para comprovar uso de marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  10. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190136657 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>WARRENS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro (ou seus licenciados), TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO (apresentação mista), para os produtos requeridos na especificação assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos que apresentam a marca na apresentação mista não estão datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  11. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190043046 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  12. 30/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2182
  13. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  14. 17/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1754
  15. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MURADO E CIA LTDA (BR/RS) código 565 · RPI 1402
  16. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 400 · RPI 1057
  17. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 250 · RPI 1040
  18. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1022
  19. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 300 · RPI 1000

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Classificação figurativa (Viena)