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RE' & MAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RE MAR LTDA ME, processo nº 814770746. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814770746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1989
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2001
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RE MAR LTDA ME
CNPJ do titular68.639.590/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814770746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 13/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.REMAR CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP)040655, DE 05/10/2000. código 552 · RPI 1571
  4. 15/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * J. MALTA NUNES & FILHO código 815 · RPI 1215
  5. 03/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WIVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME (BR/RJ) * INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 565 · RPI 1183
  6. 27/07/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 805 · RPI 1182
  7. 26/05/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: REMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 510 · RPI 1121
  8. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 400 · RPI 1059
  9. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1040
  10. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1022
  11. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS AUGUSTO A. NUNES código 300 · RPI 1000

Mesma marca em outras classes