® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PICCADILLY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1989 por PICCADILLY COMESTIVEIS FINOS LTDA ME, processo nº 814770126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814770126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1989
Data da concessão13/08/1991
Vigência até13/08/2011
TitularPICCADILLY COMESTIVEIS FINOS LTDA ME
CNPJ do titular27.885.847/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814770126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  3. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO código 853 · RPI 1328
  4. 10/10/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO código 580 · RPI 1297
  5. 28/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ANTONIO DANIEL DE CARVALHO código 900 · RPI 1269
  6. 21/06/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ PICCADILLY PASSAGENS E TURISMO LTDA ME (BR-SP) PET RJ 005178 DE 07/03/94 * INT ANTONIO DANIEL código 550 · RPI 1229
  7. 13/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO DANIEL DE CARVALHO código 400 · RPI 1080
  8. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO código 250 · RPI 1060
  9. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO código 350 · RPI 1043
  10. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO código 300 · RPI 1023

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PICCADILLY COMESTIVEIS FINOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)