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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/1989 por ORICA BRASIL LTDA., processo nº 814768415. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814768415
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularORICA BRASIL LTDA.
CNPJ do titular31.056.708/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 10, 20, 30

Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814768415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I MDO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 01/11/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219, DE 12/04/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA RETIFICAÇÃO DA RPI 1226, POR ERRO NO N DA RPI (MANTIDA O DEF. DA TRANSF. DA RPI 1226, DE 31/05/94) *INT. FRANCO BHERING código 795 · RPI 1248
  3. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPLO- INDUSTRIAS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A. (BR/SP). *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 565 · RPI 1226
  4. 31/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ECIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1218, DE 05/04/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES. código 795 · RPI 1226
  5. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA, RECOLHENDO, TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 690 · RPI 1219
  6. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1032
  7. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1026
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1009
  9. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 994

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