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MAK.INOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1989 por MAK INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 814765963, nas classes 21. Registro em vigor até 11/12/2030.

Número do processo814765963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2030
TitularMAK INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular53.528.865/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTES PARA A COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS RECIPIENTES PARA O USO NA CASA E NA COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS UTENSÍLIOS DE COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO EXCETO EM METAIS PRECIOSOS, ESCORREDOR DE LOUÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814765963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200025949 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAK INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190419090 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAK INOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  3. 09/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110441341 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou através da documentação trazida o uso da marca no período sob investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2379
  4. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  5. 13/09/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110441341, DE 07/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A (SC/BR) código 552 · RPI 2123
  6. 27/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1751
  7. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1045
  8. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  9. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1010
  10. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)