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IVORY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1989 por CENTAURUS BIJOUTERIA CONFECÇÃO E REPRESENTAÇAO LTDA, processo nº 814763529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814763529
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTAURUS BIJOUTERIA CONFECÇÃO E REPRESENTAÇAO LTDA
CNPJ do titular22.806.632/0001-80
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814763529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1053
  2. 05/02/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(AM) 3016 DE 2011/90 , ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 180 · RPI 1053
  3. 11/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1032
  4. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SE DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANAUS" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1010
  5. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "MANAUS" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 996

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