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ICOMI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S A ICOMI, processo nº 814761070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814761070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S A ICOMI
CNPJ do titular33.193.939/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10

Metais preciosos e semi-preciosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814761070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 05/06/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA código 610 · RPI 1587
  3. 05/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1587
  4. 05/06/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART. 133, § 2º, DA LPI. código 695 · RPI 1587
  5. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIELA ROCHA BESSONE CORREA código 400 · RPI 1045
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CHRISTIANE SCABELL HOHN código 250 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CHRISTIANE SCABELL HOAN código 350 · RPI 1010
  8. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CHRISTIANE SCABELL K>OHN código 300 · RPI 996

Mesma marca em outras classes

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