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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1989 por C S I CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 814750605. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814750605
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularC S I CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular12.917.670/0001-56
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814750605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CSI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA código 400 · RPI 1057
  3. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1033
  4. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CSI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA código 350 · RPI 1010
  5. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CSI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA código 300 · RPI 995

Classificação figurativa (Viena)