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JORNAL DA GUERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1989 por LEGIÃO DA BOA VONTADE, processo nº 814750010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814750010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1989
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2025
TitularLEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ do titular33.915.604/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 60

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda; Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814750010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2862
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150037639 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LEGIÃO DA BOA VONTADE<br /><b>Procurador: </b>OLAVO MARIANO RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  4. 19/06/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. REFERENTE A COMPLEMENTO DE EXPEDIçãO DO CERTIFICADO. E RECOLHA A DIFERENçA TB NO PRAZO EXTRAORDINARIO. código 695 · RPI 1902
  5. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT AGENCIA MODERNA código 400 · RPI 1270
  6. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. MODERNA código 250 · RPI 1238
  7. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AG MODERNA código 350 · RPI 1213
  8. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA código 300 · RPI 1186
  9. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AGENCIA MODERNA código 261 · RPI 1167
  10. 23/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PAULO MALTAROLI código 210 · RPI 1038
  11. 23/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1014 DE17/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT AG MODERNA M E PATENTES código 295 · RPI 1038
  12. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. AGÕENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 145 · RPI 1014
  13. 21/11/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006378684) *INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 996

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