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FORÇA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1989 por FORCA BRASIL INDUSTRIA COM E REPRESENTACOES LTDA-ME, processo nº 814744370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814744370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1989
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2011
TitularFORCA BRASIL INDUSTRIA COM E REPRESENTACOES LTDA-ME
CNPJ do titular80.503.436/0001-32
UF · PaísSC · BR

Apostila: concedida no conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814744370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 24/07/2007 PREJUDICADO o despacho indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1822, DE 06/12/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005. código 734 · RPI 1907
  3. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  4. 06/12/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1822
  5. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1054
  6. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 250 · RPI 1036
  7. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT AGENCIA GÁUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1018
  8. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 997

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