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MELCALIPTHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1989 por HARMONIA ALIMENTOS MEDICINAIS LTDA ME, processo nº 814742130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814742130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1989
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularHARMONIA ALIMENTOS MEDICINAIS LTDA ME
CNPJ do titular40.385.676/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL AÇUCAR E ADOÇANTES EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814742130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1411
  3. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRETOR GINSENG IMP. E EXP. DO BRASIL (BR/RJ) *INT. O PROPRIO código 235 · RPI 1394
  4. 22/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, IDENTIFIQUE O CEDENTE E O CESSIONÁRIO QUE ASSINAM, E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1251
  5. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PETIÇÕES NS. 037251, DE 30/11/90 E 049046, DE 19/12/90 *INT. CARLOS ALBERTO MONTEIRO código 275 · RPI 1217
  6. 26/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO/REC(S) 1- SOROMED INDUSTRIA FARMACÊUTICA QUÍMICA E BIOLOGIA LTDA (BR/SP) 2- HALL BROTHERS(WITEFIELD) LTD (GB) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1060
  7. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1038
  8. 13/02/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIMICA E BIOLOGICA LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1006
  9. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PROPRIO código 300 · RPI 986

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