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SUPERVAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1989 por AGRALE SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 814741746, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814741746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1989
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularAGRALE SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ/CPF do titular88.610.324/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMBULÂNCIA, CAMINHÕES, FURGÕES (VEÍCULO), ÔNIBUS, ÔNIBUS MOTORIZADOS, ÔNIBUS (RODOVIÁRIO), TRATORES, VEÍCULO (CHASSI DE).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110108659 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 04/05/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1739
  4. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. FERNANDO L. ANDREAZZA código 400 · RPI 1116
  5. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RODOLFO EDUARDO SCHIO código 250 · RPI 1020
  6. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RODOLFO SCHIO código 350 · RPI 1001
  7. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. RODOLFO EDUARDO SCHIO código 300 · RPI 985

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