Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/1989 por AGRALE SOCIEDADE ANONIMA,
processo nº 814741746, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814741746 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110108659 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
04/05/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1739
21/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. FERNANDO L. ANDREAZZAcódigo 400 · RPI 1116
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RODOLFO EDUARDO SCHIOcódigo 250 · RPI 1020
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. RODOLFO SCHIOcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. *INT. RODOLFO EDUARDO SCHIOcódigo 300 · RPI 985
Mesma marca em outras classes
SUPERVAN28 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)