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CORAZON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1989 por GERMAIZ S.A., processo nº 814740855, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814740855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1989
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularGERMAIZ S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GORDURAS COMESTÍVEIS; ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814740855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  3. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  4. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TERMINAL RIO S/A. código 565 · RPI 1539
  5. 02/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABRICA DE ACEITES STA CLARA S.A.I.C. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1235
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1028
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1021
  8. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1002
  9. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 986

Mesma marca em outras classes

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