® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORAZÓN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2003 por SAZERAC BRANDS, LLC, processo nº 825355095, nas classes 33. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825355095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularSAZERAC BRANDS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS [EXCETO CERVEJA], ESPECIALMENTE TEQUILA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825355095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220476592 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAZERAC BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220437280 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAZERAC BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  3. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180027124 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SAZERAC BRANDS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  4. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180027121 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SAZERAC COMPANY, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  5. 20/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170429317 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>SAZERAC BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição de concessão de registro de marca protocolada equivocadamente no prazo extraordinário de prorrogação do registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2463
  6. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170431131 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SAZERAC BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  7. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  8. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  9. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SAZERAC BRANDS, LLC

Classificação figurativa (Viena)