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MARACÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1989 por TRANSPORTADORA MARACA LTDA, processo nº 814740774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814740774
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSPORTADORA MARACA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.578.993/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814740774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/02/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. G. PACHECO código 150 · RPI 1211
  2. 03/08/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "NOMINATIVA" E "EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. G. PACHECO código 025 · RPI 1183
  3. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO código 250 · RPI 1164
  4. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO código 350 · RPI 1146
  5. 07/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT G PACHECO código 300 · RPI 1127
  6. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1108
  7. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1008
  8. 12/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811908666) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 986

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