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PETYCREM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1989 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 814739989, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814739989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2020
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MARGARINAS E CREME VEGETAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187420 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 2049
  4. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  5. 13/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PETYBON INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA (BR/GO) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1254
  6. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOACIR A. MARTINS código 400 · RPI 1042
  7. 19/06/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (MG). 000966, DE 02/03/90 , FACE A ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. RUBENS FERNANDO C CATALAN código 180 · RPI 1023
  8. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOACIR A MARTINS código 250 · RPI 1023
  9. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOACIR A. MARTINS código 350 · RPI 1002
  10. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MOACIR A. MARTINS código 300 · RPI 986

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