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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1989 por SONY CORPORATION, processo nº 814738575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814738575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2011
TitularSONY CORPORATION
UF · País— · JP

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 45, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814738575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  3. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVOREIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/09/88*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1091
  4. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO, REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADEEM 14/09/88,*INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1066
  5. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO, REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADEEM 14/09/88, RETIFICAÇÃO DA RPI 1022 DE12/06/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1044
  6. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 14/09/88 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1022

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)