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AIDATUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1989 por AIDA VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814735363, nas classes 39. Registro em vigor até 27/11/2030.

Número do processo814735363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1989
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2030
TitularAIDA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular88.587.530/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814735363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200374695 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIDA VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  3. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  4. 23/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA. código 560 · RPI 1633
  5. 06/03/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI * INT MARIO DE ALMEIDA código 630 · RPI 1574
  6. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1043
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1021
  8. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MÁCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1001
  9. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 985