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ALFARON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1989 por EMPRESA IMPORTADORA Y EXPORTADORA DE INFRAESTRUCTURA, processo nº 814731813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814731813
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1989
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2000
TitularEMPRESA IMPORTADORA Y EXPORTADORA DE INFRAESTRUCTURA
UF · País— · CU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 16

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814731813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1741
  2. 14/11/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1558
  3. 22/09/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.ALFA WASSERMANN S.P.A.(IT) PET.(SP) 020489, DE 02/06/98. código 552 · RPI 1448
  4. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 400 · RPI 1024
  5. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1001
  6. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 984

Classificação figurativa (Viena)