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PIRASTIC - FLEX SUPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1989 por PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI, processo nº 814729312, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814729312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2011
TitularPIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
UF · País— · IT

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FIOS, CABOS, CONDUTORES E CONECTORES ELÉTRICOS ISOLADOS OU NÃO; CABOS DE FORÇA; CABOS ELÉTRICOS E CONDUTORES, TANTO PARA USO TERRESTRE QUANTO SUBMARINO; CABOS COAXIAIS; CABOS DE COMPUTADORES; CABOS ELÉTRICOS SUBCONDUTORES; CABOS ELÉTRICOS PARA BAIXAS, MÉDIAS E ALTAS TENSÕES, COM OU SEM ARMAÇÃO METÁLICA; FIOS ESMALTADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814729312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRELLI ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A. código 565 · RPI 1903
  3. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  4. 10/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1753
  5. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1050
  6. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1034
  7. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1017
  8. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 998