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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1989 por CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 814728413, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814728413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1989
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2011
TitularCAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.123/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS, CALÇAS, TÊNIS, CHAPÉUS, BONÉS, CALÇADOS, BERMUDAS E CAMISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814728413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110075653 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2377
  2. 14/06/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110075653 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de petição de prorrogação de registro, publicado na RPI 2252, de 05/03/2014, tendo em vista a extinção do presente registro pela caducidade, decisão esta publicada na RPI 2226, de 03/09/2013.<br /> código IPAS403 · RPI 2371
  3. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120038596 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cessionário: </b>CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110075653 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DI - CESARE TECIDOS E CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 03/09/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2226
  6. 11/10/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2127
  7. 15/03/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO EFETIVA DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, A SABER, 01/09/2003 A 30/08/2008, POIS, TENDO EM VISTA A NATUREZA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS FORAM INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO USO DA MARCA. código 670 · RPI 2097
  8. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080144352 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2008 código 552 · RPI 2027
  9. 20/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1750
  10. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1051
  11. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1033
  12. 24/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1015
  13. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 997

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