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THORO THERM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1989 por UNIKLIMA ELETRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814727859. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814727859
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1989
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2001
TitularUNIKLIMA ELETRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular02.673.475/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814727859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIKLIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1494
  3. 11/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THORO ELETROMECANICA LTDA (BR/SP) * INT. SIMBOLO M. & PATENTES LTDA código 565 · RPI 1245
  4. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS EPAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1070
  5. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LT código 250 · RPI 1053
  6. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1035
  7. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1017
  8. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 997

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Classificação figurativa (Viena)