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REGINA LUDMILA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1989 por IMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 814721346, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814721346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2020
TitularIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular05.273.565/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLAZES, JAQUETAS, JAPONAS, LENÇOS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE USO PROFISSIONAL, ROUPAS DE USO COMUM, CHAPÉUS, BONÉS, TÊNIS, SAPATOS, SANDÁLIAS E BOTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814721346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 10/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - REGINA LUDMILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2166
  3. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  4. 18/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1528
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1032
  6. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1010
  7. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)