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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1989 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 814714919, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814714919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1989
Data da concessão11/01/2005
Vigência até11/01/2025
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS MULTI-USO PARA LIMPEZA, A SABER, PREPARADOS PARA LIMPEZA, POLIMENTO, AREAÇÃO E ABRASIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814714919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301488 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 11/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1775
  4. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536
  6. 31/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.(S) 813865530 E 814417981 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 200 · RPI 993

Mesma marca em outras classes