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CE CENTRAL DAS ESSENCIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1989 por COMERCIO DE OLEOS E ESSENCIAS CENTRAL LTDA, processo nº 814701795, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814701795
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2010
TitularCOMERCIO DE OLEOS E ESSENCIAS CENTRAL LTDA
CNPJ do titular44.968.535/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DAS ESSÊNCIAS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÓLEOS E ESSENCIAS PARA PERFUMARIA, TOALETE, USO COSMÉTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814701795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 25/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1716
  3. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DAS ESSÊNCIAS" * INT. GLAUCO ZOLINE código 400 · RPI 1047
  4. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GLAUCO ZOLINE código 250 · RPI 1029
  5. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DAS ESSENCIAS" * INTGLAUCO ZOLINE código 350 · RPI 1010
  6. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DAS ESSENCIAS" * INT. GLAUCO ZOLINE código 300 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)