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TOCA DA CORUJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1989 por TOCA DA CORUJA INDUSTRIA E COM DE ARTEZANATOS LTDA ME, processo nº 814697593. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814697593
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularTOCA DA CORUJA INDUSTRIA E COM DE ARTEZANATOS LTDA ME
CNPJ do titular58.207.754/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15, 20, 25

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814697593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 150 · RPI 1368
  2. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1366
  3. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 250 · RPI 1346
  4. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 350 · RPI 1314
  5. 18/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 261 · RPI 1285
  6. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1285
  7. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SIDNEI JOSE MANO código 210 · RPI 1013
  8. 31/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG 812194241 , 812194292 E 800333578 ) *INT. SIDNEI JOSE MANO código 100 · RPI 993

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