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SANTINI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/1989 por HENRICH & CIA LTDA, processo nº 814693393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814693393
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1989
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularHENRICH & CIA LTDA
CNPJ do titular89.238.133/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814693393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçõES DEINPI/SP N° 032938 E N° 032939, AMBAS DE 18/08/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO POR DECISãO JUDICIAL.INT.: FABIO FERRãO código 735 · RPI 1872
  2. 04/09/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CANCELADO O REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DA SÉTIMA VF/RJ.- AÇÃO ORDINÁRIA 95.0021016-9 E PROC.INPI.524.00.00527/96. código 570 · RPI 1600
  3. 02/04/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF (RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 599 · RPI 1322
  4. 21/12/1993 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DA ANTERIORIDADE N 810683318 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 810 · RPI 1203
  5. 13/04/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS DE SANTINNI LTDA (BR/SP) INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1167
  6. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARRANO COM. DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 565 · RPI 1141
  7. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUSA CAPELLINI código 400 · RPI 1047
  8. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1030
  9. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPELLINI código 350 · RPI 1008
  10. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)