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NIKKEN DO BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1989 por NIKKEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814692532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814692532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1989
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2006
TitularNIKKEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular52.491.255/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE USO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814692532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE USO DA PALAVRA "BRASIL" * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 400 · RPI 1311
  3. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1289
  4. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA BRASIL * INT. REMARCA LTDA código 350 · RPI 1264
  5. 02/08/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MOINHO AGUA BRANCA S/A (BR/SP) * INT. REMARCA LTDA código 205 · RPI 1235
  6. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. REMARCA REGISTRO M. P. S/C LTDA código 300 · RPI 1213
  7. 08/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1188
  8. 25/02/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 007012870 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1108
  9. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO { INT> REMARCA REGISTRO DEMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1008
  10. 05/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 007012870 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 985

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Classificação figurativa (Viena)