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ÉGIDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 814690009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814690009
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1989
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814690009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 016464, DE29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1835
  2. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1667
  3. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1300
  4. 18/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA (BR/SP). * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1246
  5. 24/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP). * INT. DILSON A. DA COSTA LOBO. código 565 · RPI 1225
  6. 05/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 690 · RPI 1118
  7. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 400 · RPI 1044
  8. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DILSON LOBO código 250 · RPI 1022
  9. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DA COSTA LOBO código 350 · RPI 1001
  10. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 985

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