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NATURAMÉDICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/1989 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 814684416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814684416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1989
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2016
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814684416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2410
  2. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  3. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  4. 04/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1813
  5. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1325
  6. 27/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CD. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1317
  7. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1303
  8. 13/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI1262, DE 07/02/95 TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHOS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 295 · RPI 1280
  9. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1280
  10. 07/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS código 300 · RPI 1262
  11. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOSNATURA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1247
  12. 12/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 235 · RPI 1154
  13. 18/08/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE ALTERACAO DE NOME *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 090 · RPI 1133
  14. 16/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA "YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA" PARA "INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA" *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 090 · RPI 1076
  15. 16/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1040 , DE 06/11/90 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE ENCONTRA-SE COM CADUCIDADE *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 295 · RPI 1076
  16. 16/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. C/CAD. 813358574 *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 200 · RPI 1076
  17. 06/11/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813358574 *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 100 · RPI 1040
  18. 10/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ANASCO GMBH (DE) * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 205 · RPI 1013
  19. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PR'OPRIO ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 992

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