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ANGRA CAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1989 por ANGRA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, processo nº 814681646. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814681646
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularANGRA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
CNPJ do titular43.196.021/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814681646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 23/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT CRUZEIRO / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1064
  3. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1047
  4. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1027
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEW MARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1000
  6. 30/05/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 020 · RPI 971

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Classificação figurativa (Viena)