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Ó ELLEONORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1989 por FLORENTISIMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 814680917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814680917
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORENTISIMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular59.693.655/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 70

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814680917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1596
  2. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  3. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432
  4. 31/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. *INT. SYLVIA REGINA DE C. EMYGDIO PEREIRA código 090 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)