® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACRYSOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1989 por ROHM AND HAAS COMPANY, processo nº 814675603. Registro em vigor até 21/06/2034.

Número do processo814675603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1989
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2034
TitularROHM AND HAAS COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 30, 35

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814675603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240152529 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240130701 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140002598 (06/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 29/01/2013 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2195
  5. 22/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100313728 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010 código 552 · RPI 2098
  6. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  7. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1229
  8. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROHM AND HAAS BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1223
  9. 16/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM ART. 88 DA CPI *INT. DANIEL & CIA código 090 · RPI 1198
  10. 09/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1162
  11. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS código 350 · RPI 1141
  12. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1122
  13. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * GUSMAO ROCHA & MATTOS código 261 · RPI 1105
  14. 06/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MAURO ANTONIO ROCHA código 210 · RPI 1005
  15. 05/09/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007037961INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 100 · RPI 985