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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1989 por ECG IMMOBILIER S.A., processo nº 814671454, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814671454
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2011
TitularECG IMMOBILIER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS COMPOSTOS QUÍMICOS PARA SOLDAGEM DE REPARAÇÕES E MANUTENÇÃO ( FLUXOS QUÍMICOS, COMPOSTOS DESENGRAXANTES E PARA TÊMPERA, LIGANTES, FUNDENTES ), GASES PROTEDORES PARA SOLDAGEM E CALDEAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814671454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2070
  3. 05/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1561
  4. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUTECTIC CORPORATION código 565 · RPI 1491
  5. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASTOLIN S/A (CH) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1351
  6. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1072
  7. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1054
  8. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/88*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1038
  9. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/88 * INT PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1019
  10. 10/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 968 DE 09/05/89, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA FOI APRESENTADA ATRAVES DA PET. 015702 DE 11/05/89 * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 295 · RPI 990
  11. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 090 · RPI 968

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Classificação figurativa (Viena)