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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1989 por ECG IMMOBILIER S.A., processo nº 814671411. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814671411
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1989
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2005
TitularECG IMMOBILIER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 46

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814671411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUTECTIC CORPORATION código 565 · RPI 1491
  3. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASTOLIN S/A (CH) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1351
  4. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/88 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1269
  5. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1238
  6. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/88 *INT. PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1215
  7. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/88 * INT. PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1187
  8. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI SC código 261 · RPI 1167
  9. 06/11/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 1040
  10. 29/05/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI *INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C código 100 · RPI 1020
  11. 03/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 968 DE 09/05/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 295 · RPI 989
  12. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 090 · RPI 968

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Classificação figurativa (Viena)